O conceito de Turismo de Aventura, vem sendo discutido desde o início dos anos 80, muitas vezes sobrepondo ou sendo confundido com Turismo Esportivo. Mas, a nosso ver, essa confusão se defaz desde que se considerar as atividades e práticas, praticamente as mesmas, sejam realizadas por esportistas ou por turistas (com pagamento a agências ou operadoras especializadas). O Ministério do Turismo, adotou como definição:
“Turismo de Aventura compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não-competitivo.” |
Onde os movimentos turísticos são entendidos como “os deslocamentos e estadas que pressupõem a efetivação de atividades consideradas turísticas” e as “práticas de aventura de caráter recreativo e não competitivo” pressupõem “determinado esforço e riscos controláveis, e que podem variar de intensidade conforme a exigência de cada atividade e a capacidade física e psicológica do turista”. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), engajada no processo de normalização do turismo de aventura no Brasil, também elaborou um conceito:
“Atividades oferecidas comercialmente, usualmente adaptadas das atividades de Turismo de Aventura, que tenham ao mesmo tempo o caráter recreativo e envolvam riscos avaliados, controlados e assumidos.”. |
Desta forma, como mencionamos iniciaalmente, fica evidenciado que o turista de aventura deve ser um comprador de atividades comercialmente oferecidas, ou seja, os turistas totalmente autônomos não compõem o universo de pesquisa deste trabalho.
Espaço Turístico do Turismo de Aventura
A prática de atividades de aventura de carácter recreativo podendo ocorrer em qualquer espaço:
- natural (outdoors)
- construído ou edificado (indoors)
- rural
- urbano
- área protegida …
Atividades relacionadas
- Arvorismo
- Balonismo
- Bóia Cross
- Caminhadas
- Cavalgadas
- Canoagem
- Espeleoturismo
- Mergulho livre (apnéia, snorkeling)
- Mergulho autonomo (scuba diving)
- Rafting
- Rapel
- Mountain Bike
- Trekking
- Surfe (surf) ….
DRAFT Primeiramente entendido como uma atividade ou subproduto do Ecoturismo, o segmento de turismo de aventura, atualmente, possui características e consistência de mercado próprias e, consequentemente, uma nova oportunidade de ofertas e possibilidades devido ao crescimento que vem adquirindo. Vários empreendimentos foram constituídos no país,[necessário esclarecer] oferecendo produtos e serviços especializados aos turistas, impulsionados pelas transformações no comportamento do consumidor em direção a estilos de vida mais saudáveis e também a uma sensibilidade aos assuntos ligados à preservação da cultura e da natureza, que se refletem na escolha das atividades de lazer e, assim, na definição dos destinos turísticos. Estima-se que o crescimento do turismo de aventura a partir de 1998 tenha sido de 20% ao ano, de acordo com dados da Organização Mundial do Turismo (OMT) e da Sociedade Internacional de Ecoturismo (TIES). Somente o mercado doméstico de viagens de aventura dos Estados Unidos é estimado em US$ 25 bilhões, como base nos resultados das taxas de participação e gastos médios por viagem. Os impactos econômicos desse segmento não se limitam aos destinos turísticos. Diversos envolvidos, que de modo geral não estão sediados nos núcleos receptores, são diretamente impulsionados: fornecedores de equipamentos, seguradoras, outros produtos e atividades associadas. Diante disso e considerando as especificidades desse segmento, principalmente quanto ao quesito segurança, verificou-se a necessidade de delimitar a sua abrangência em relação a outros tipos de turismo, tanto para basear a formulação e execução de políticas públicas como também subsidiar os interessados quanto as características e questões legais que podem implicar nas relações de mercado. O conceito estabelecido de turismo de aventura fundamenta-se em aspectos que se referem à atividade turística e ao território em relação à motivação do turista, que pressupõem o respeito nas relações institucionais, de mercado, entre os praticantes e com o ambiente. Nesse contexto, define-se que “Turismo de Aventura compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo”. Atividades de aventuraA palavra aventura — do latim adventūrus (“o que advirá”), particípio futuro de advenīre (“advir”) — remete a algo diferente, ao desafio, a certo risco capaz de proporcionar a sensação de prazer, liberdade e superação pessoal, que varia de acordo com a expectativa de cada pessoa e do nível de dificuldade de cada atividade. Para tais fins, consideram-se atividades de aventura aquelas cujo prêmio é a superação de limites pessoais, caracterizadas como atividades de recreação e não de competição (as atividades denominadas esportivas, sejam de aventura ou não, quando entendidas como competições são definidas como modalidades esportivas e tratadas no âmbito do segmento denominado “turismo de esportes”). As atividades de aventura aqui abordadas como o atrativo principal que identifica o segmento de turismo de aventura podem ocorrer em qualquer espaço: natural, construído, rural, urbano, estabelecidos como área protegida ou não. Também podem ser abordadas sob diferentes enfoques: como de responsabilidade individual do turista quando ocorre sem a interferência dos prestadores de serviços turísticos no que se refere especificamente à prática da atividade de aventura.como de responsabilidade solidária quando conduzida, organizada, intermediada via prestadores de serviços de operação de agências de turismo que depende de orientação de profissionais qualificados para a função e de equipamentos e técnicas que proporcionem, além da prática adequada, a segurança dos profissionais e dos turistas.Assim, as atividades de aventura pressupõem determinado esforço e riscos até certo ponto controláveis, e que podem variar de intensidade conforme a exigência de cada atividade e a capacidade física e psicológica do praticante. Isso requer que o turismo de aventura seja tratado de modo particular, especialmente quanto aos aspectos relacionados à segurança. Devem ser trabalhadas, portanto, diretrizes, estratégias, normas, regulamentos, processos de certificação e outros instrumentos e marcos específicos. O segmento de turismo de aventura deve contemplar, em sua prática, comportamentos e atitudes que possam evitar e minimizar possíveis impactos negativos ao ambiente, ressaltando o respeito e a valorização das comunidades receptoras. Entende-se por ambiente — natural e construído — o conjunto de inter-relações sociais, econômicas, culturais e com a natureza de determinado território.